O presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em â...
Legalização
das drogas
Muito
se discute sobre a influência da legalização das drogas em todo meio jurídico,
mercado negro e direito ao livre arbítrio. Mas qual o “x” da questão? Realmente
o mercado do tráfico cairá? É pueril acreditar que o tráfico internacional de
drogas encerrará suas atividades ilícitas, pois este já está enraizado e
conectado mundialmente, inclusive em países que já legalizaram o consumo de
entorpecentes.
A
criminalidade diminuirá? A “Lei de drogas” veio flexibilizando e despenalizando
o artigo 28, no qual o usuário não será levado a cárcere por estar portando
para uso, mas continua sendo uma infração de menor potencial ofensivo.
Encarcerar o usuário de substâncias entorpecentes talvez não seja a solução,
mas é notório ressaltar que toda essa questão se trata de saúde pública,
devendo desta maneira aplicar a Justiça Terapêutica, como trata a lei, na qual
há a disponibilização gratuita do encaminhamento do usuário a estabelecimento
de saúde para um tratamento especializado.
Devemos
trabalhar e direcionar o infrator e a população em geral para prevenção e
tratamento, como ocorre em países onde já houve a descriminalização das drogas,
porém, infelizmente, na prática, a finalidade da Lei não é respeitada e muitas
vezes o encaminhamento ao tratamento não ocorre.
Conforme
dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão de usar drogas
interfere sim no direito coletivo, pois de acordo com as pesquisas, para cada
dependente de drogas, existem mais quatro pessoas afetadas, em média, no âmbito
familiar e de diversas formas, atingindo cerca de 30 milhões de brasileiros.
Destarte,
legalizar as drogas talvez não seja a melhor solução, mas devemos analisar o assunto
com cautela e refletir sobre seus reflexos na sociedade e na saúde pública, bem
como deverá fixar uma quantidade mínima de droga para tipificação entre tráfico
e porte. Outrossim, encaminhando de forma adequada e efetiva o usuário para
tratamento e fixando penas mais brandas para pequenos traficantes. Vale
ressaltar que penas mais brandas não é sinônimo de descriminalizar.
DESENVOLVIMENTO
– PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Entorpecentes
são todas substâncias naturais ou artificiais que alteram seu organismo e/ou
seu psíquico e podem acarretar problemas físicos e psicológicos, bem como a Lei
nº 11.343/06 traz como entorpecentes quaisquer “substâncias ou produtos capazes
de causar dependência […]”, sendo esta química ou psicológica, podendo serem
classificadas como alucinógenas, depressoras e estimulantes (BRASIL, 2006).
Nos
últimos tempos muito se tem discutido sobre as medidas de prevenção contra o
uso de drogas, pois o seu consumo vem crescendo a cada dia mais entre os
adolescentes, bem como em todo o mundo. As mortes causadas diretamente pelo uso
de drogas aumentaram em 60%, entre 2000 e 2015 (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS
AND CRIME, 2018).
É
preciso uma atenção a mais aos jovens, pois é na adolescência que forma sua
personalidade e individualidade, conforme levantamentos recentes, o uso e abuso
de substâncias psicoativas (SPA´s) permanece estável no mundo, porém, o número
de usuários dependentes cresce cada vez mais. A elevada prevalência no consumo
de SPA`s entre os jovens constituem uma ameaça ao seu bem-estar e a sua saúde,
bem como sua qualidade de vida, acarretando prejuízos individuais e sociais.
Uma pesquisa realizada em Porto Alegre permitiu concluir que 54% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para alguma das três substâncias (bebida alcoólica, THC, cocaína ou alguma combinação entre elas), do total de exames, foi constatado que 30% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para THC, ou seja, maconha (MORALES, 2016).
Os programas de prevenção ao uso indevido de drogas são considerados a intervenção mais importante, sobretudo com a juventude. Há três níveis de prevenção ao uso de drogas, onde estes devem ser trabalhados para evitar o ingresso dos jovens ao mundo das substâncias entorpecentes (MEYER, 2003).
A prevenção terciária corresponde ao tratamento do uso nocivo ou da dependência. Portanto este tipo de atenção deve ser feita por um profissional de saúde, cabendo à escola identificar e encaminhar tais casos (MEYER, 2003, p. 3).
TRATAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEPENDENTE QUÍMICO À LUZ DA
LEI 11.343/06
A
Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como prescreveu
medidas para a prevenção do uso indevido, para a atenção e reinserção social
dos usuários e dependentes de drogas (BRASIL, 2006).
Consoante
no artigo 3º da referida Lei, trata sobre o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (SISNAD), in verbis:
Art. 3° O Sisnad tem a finalidade de articular,
integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção
social de usuários e dependentes de drogas;
II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico
ilícito de drogas (BRASIL, 2006).
Conseguinte, no artigo 18 preconiza as atividades de prevenção. O uso das drogas traz um grande e devastador risco aos dependentes, podendo desencadear quadros críticos na psiquiatria, conforme diz o médico Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): A droga, quando consumida, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade.
CONCLUSÃO
Não
há o que se pensar em nenhum benefício que as drogas podem trazer, quando
questionam a legalização do álcool. Mesmo este sendo uma droga liberada, o
álcool está ligado intimamente à violência contra mulher, suicídio, mortes no
trânsito, etc. É notório que não conseguimos lidar com os problemas causados
pelo álcool.

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